“BALANÇO DO GOVERNO – 2003/2010”

Carta de agradecimento de Rogério Bacellar à Presidência da República pela confiança depositada na atividade notarial e de registro

Qui, 16 de Dezembro de 2010 14:46

 

Senhor Presidente,

 


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg-BR vem, da maneira mais solene possível, agradecer a confiança demonstrada por Vossa Excelência ao solicitar, junto ao 1º Oficio de Títulos e Documentos de Brasília, o registro do “BALANÇO DO GOVERNO – 2003/2010”, contendo relatórios de cada Ministério.


A medida, além de garantir a perpetuidade do acesso aos citados relatórios, traduz inequívoca e pioneira inovação que reflete transparência na condução dos destinos do País. A publicidade conferida pelo registro significa a livre obtenção, a qualquer momento e por qualquer interessado, da íntegra da referida prestação de contas.

 

A segurança jurídica e institucional conferida pelos serviços notariais e de registro atuarão, como sempre, em defesa da moralidade e da boa gestão dos serviços públicos e da atividade política.

 

Esse ato significou o reconhecimento, por parte da mais alta autoridade do País, da relevância dos serviços prestados pelos cartórios brasileiros.

 

Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência a profunda gratidão de todo o nosso segmento pelas constantes demonstrações de apoio materializadas nas diferentes parcerias que celebramos com o Governo Federal.

 

Rogério Portugal Bacellar

Presidente da Anoreg-BR”

Fonte: AnoregBR 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...